segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CBF reintegra Rio Branco à série C

CBF reintegra Rio Branco à série C
Seg, 17 de Outubro de 2011 18:47
A CBF vai cumprir determinação judicial e o Rio Branco está reintegrado na competição.
O presidente da FNF, José Vanildo recebeu esta informação do diretor técnico da CBF Virgilio Elísio.  “A primeira medida da CBF foi a de cumprir a liminar e remarcar a rodada do final de semana. O adversário do América no domingo volta a ser o Rio Branco/AC",  disse o presidente da FNF.


Entenda o caso:


Após a exclusão do clube pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última quinta-feira (13), o clube conseguiu, na noite de sexta feira (14), uma liminar devolvendo a equipe à competição nacional.

Os procuradores Rodrigo Fernandes das Neves e Maykko Figale Maia obtiveram na noite desta sexta-feira (14) uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco anulando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que excluía o Rio Branco da Série C.


A CBF chegou a confirmar a participação da Luverdense (MS) no lugar do clube acreano.


A decisão STJD tomou por fundamento o fato de o time acreano ter ingressado na justiça comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, para obter cautelar autorizando a realização de jogos com público no Estádio Arena da Floresta.

No entanto, a ação declaratória com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre, sustenta que a penalidade imposta pelo STJD viola o artigo 5ª, XXXV, e artigo 217, ambos da Constituição Federal, pois a matéria discutida judicialmente nos autos da ação cautelar não é de competência exclusiva da Justiça Desportiva, à medida que não diz respeito à competição ou disciplina desportiva, conforme indica o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.


Ante a defesa da PGE, a Juiza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil concedeu a liminar ordenando que a CBF reintegre imediatamente o time acreano ao calendário do referido campeonato, até o julgamento do mérito desta ação, sob pena de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.


fonte:FNF

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